Aluna assediada por instrutor de autoescola recebe indenização

Juízes da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmaram condenação por assédio sexual de instrutor nas aulas práticas da autoescola.

O instrutor e o Centro de Formação de Condutores (CFC) foram condenados a devolver à autora o montante pago pelas aulas práticas e indenizá-la em R$ 4 mil por danos morais.

Caso

O assédio sexual aconteceu em 2012. A mulher contratou os serviços de um CFC Exemplar Ltda., em Porto Alegre, a fim de adquirir a Carteira Nacional de Habilitação. Durante as aulas práticas, o instrutor teria lhe assediado sexualmente, sugerindo que ela praticasse sexo oral. O fato resultou na desistência da autora em concluir o curso.

A aluna registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação contra os réus solicitando indenização por danos morais e a devolução do dinheiro investido. Pediu ainda que fosse custeado tratamento psicológico, pela dor e constrangimento sofridos.

Sentença

Em 1º Grau, foi determinado o pagamento de R$ 1.018,66 a título de devolução dos valores pagos à autoescola, e R$ 2 mil por danos morais.

Recurso

Ambas as partes recorreram. Os réus solicitaram a reforma da sentença que determina devolução da integralidade dos valores pagos pela autora, porque esta não demonstrou insatisfação no que diz respeito às aulas teóricas. A autora pediu que o valor da indenização por danos morais fosse majorado em R$ 4 mil.

O Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, relator do processo, reconheceu o erro material em relação ao valor fixado, de R$1.018,66, visto que indevido, pois a autora não teve nenhum tipo de transtorno nas aulas teóricas, fazendo assim com que o valor investido em tais aulas, não tenha sido perdido. Dessa forma, determinou a devolução de R$ 509,33, referente à metade da quantia despendida pela prestação dos serviços contratados.

Também aumentou a quantia da indenização para R$ 4 mil. Segundo o magistrado, a importância de R$ 2 mil não compensa a dor e o constrangimento experimentados.

Participaram do julgamento os Juízes de Direito Pedro Luiz Pozza e Cleber Augusto Tonial, que acompanharam o voto do relator.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=232515